MOVIMENTO DE CURSILHOS DE CRISTANDADE
DIOCESE DE VALENÇA
GRUPO EXECUTIVO DIOCESANO – GED VALENÇA
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – Introdução
Art. 1º - O Grupo Executivo Diocesano (GED) do Movimento de Cursilhos de Cristandade (MCC) da Diocese de Valença é o organismo coordenador do MCC nesta Diocese, abrangendo as cidades de Levy Gasparian, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Rio das Flores, Sapucaia, Três Rios, Valença, Vassouras.
Art. 2º - É dever do GED zelar para que, na Diocese de Valença, o MCC atinja as suas finalidades, descritas no Estatuto do MCC no Brasil, aprovado na XXXIII Assembléia Geral Nacional, realizada de 17 a 20 de Novembro de 2005, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 3º - O MCC está estruturado na Diocese de Valença conforme abaixo:
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Assembléia Geral Diocesana – AD
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Grupo Executivo Diocesano – GED
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Setores Executivos Diocesanos – SEDs
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Escolas Vivenciais - EVs
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Pequenas Comunidades de Fé – PCFs
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Outros Grupos do MCC reconhecidos pelo GED
Art. 4º - A competência e as atribuições dos órgãos que compõem o MCC, descritas nos Art. 29 a 37 do Estatuto do MCC, estão regulamentadas nos Capítulos III, VI e VII deste Regimento Interno.
Art. 5º - As eleições de que trata o Estatuto do MCC, no Art. 49, estão regulamentadas nos Capítulos IV e V deste Regimento Interno.
Art. 6º - O patrimônio e o regime financeiro do MCC na Diocese de Valença, referidos nos Art. 52 a 54 do Estatuto do MCC estão sob a responsabilidade do Grupo Executivo Diocesano – GED, CNPJ 31.847.288/0001-68, cujo Estatuto foi aprovado em 19/04/1989, e estão regulamentados no Capítulo XIII deste Regimento Interno.
Capítulo II – Membros do MCC
Art. 7º - Com base no Art. 6º do Estatuto do MCC, podem ser membros do MCC na Diocese de Valença, todos os fiéis católicos que, tendo participado de um CUR, freqüentem a Escola Vivencial e se disponham a cumprir seus deveres.
Art. 8º - Conforme o Art. 7º do Estatuto do MCC, são direitos e deveres dos membros do MCC da Diocese de Valença:
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realizar sua vocação apostólica na Igreja e no mundo, inserindo-se na Pastoral Orgânica da Igreja Particular;
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dar testemunho cristão nos ambientes em que atuam;
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zelar pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC;
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participar das atividades e reuniões do MCC, de acordo com o Estatuto do MCC e com este Regimento Interno, e com ele colaborar;
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organizar-se em Pequenas Comunidades de Fé (PCFs) nos diversos ambientes da sociedade para maior eficácia do PÓS;
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cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e o Estatuto do MCC;
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contribuir para a manutenção do MCC;
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desligar-se voluntariamente do MCC a qualquer tempo.
Art. 9º - Em decorrência de ato ou conduta desabonadores, o membro associado poderá ser desligado do MCC.
Parágrafo Único – O desligamento do membro associado se dará por decisão do GED e será sempre submetida à apreciação da AD especialmente convocada para esse fim, durante a qual será facultada ampla defesa ao membro associado a ser excluído.
Capítulo III – Assembléias Diocesanas
Art. 10 - Natureza e Finalidades
Às Assembléias Gerais Diocesanas, que se realizarão ordinária ou extraordinariamente, conforme Art. 42 a 48 do Estatuto do MCC.
I – A Assembléia Diocesana do MCC é órgão máximo deliberativo em nível diocesano, competindo-lhe, entre outros assuntos: (Art. 42 do Estatuto do MCC)
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eleger os Coordenadores e Vice-Coordenadores Diocesanos;
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destituir os Coordenadores e Vice-Coordenadores Diocesanos;
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elaborar lista tríplice de sacerdotes, remetendo-a à autoridade eclesiástica competente, para indicação dos Assessores Eclesiásticos;
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apreciar relatórios do GED e deliberar sobre as contas do exercício e prever o orçamento para o ano seguinte;
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decidir sobre a aquisição onerosa, alienação, ou constituição de ônus sobre bens imóveis hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais do MCC em nível diocesano;
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decidir sobre a dissolução do MCC, na respectiva área de atuação, com prévia aprovação do Grupo Executivo do nível imediatamente superior, observado o disposto no Art. 57 do Estatuto do MCC.
II – A Assembléia Diocesana Ordinária reunir-se-á anualmente, convocada pelo Coordenador Diocesano com antecedência de 60 (sessenta) dias.
III – A Assembléia Diocesana Extraordinária reunir-se-á para fins específicos e urgentes, por convocação do GED, ou a requerimento de, pelo menos, metade de seus membros associados com direito a voto, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 11 - Convocação e Constituição
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As ADs serão convocadas, conforme o Art. 45 do Estatuto do MCC, observando-se ainda as seguintes medidas práticas:
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O edital de convocação deverá ser afixado no recinto onde funciona a Escola Vivencial (EV) e enviada às Pequenas Comunidades de Fé (PCFs), constando a data, o local, o tema e a agenda de discussões..
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A comunicação ao GER será feita por escrito.
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Constituirão as ADs, com base no Art. 48 do Estatuto do MCC, os seguintes membros:
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Coordenador, Vice-Coordenador e Assessores Eclesiásticos do GER Leste I, ou por delegado que o represente;
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Coordenador, Vice-Coordenador e Assessores Eclesiásticos do GED;
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Secretários e Tesoureiros;
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Representante Jovem
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Conselheiros;
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Conselho Fiscal;
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Responsáveis dos SEDs, EVs, PCFs, Representantes Jovens das EVs e outros grupos do MCC reconhecidos pelo GED, de acordo com o que estabelece o seu Regimento Interno..
Art. 12 - Método de Trabalho
A AD se realizará em uma ou mais sessões, conforme as necessidades ou a conveniência verificada pelo GED, seguindo o método VER-JULGAR-AGIR-AVALIAR, e levando em conta, nesses passos, os seguintes requisitos:
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VER
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Apresentação por parte do respectivo titular do GED, das atividades desenvolvidas pelos Setores Executivos Diocesanos, frente aos compromissos assumidos na AD anterior.
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Espaço para entendimento e/ou esclarecimentos acerca da exposição e complementação da mesma.
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JULGAR
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Exposição pelo GED dos critérios a serem considerados e que incluirão sempre, pelo menos:
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as decisões das ANs e ARs;
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as diretrizes da Ação Pastoral da Igreja no Brasil (CNBB);
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as orientações da Pastoral Diocesana.
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Discussão em grupo para entendimento e/ou esclarecimento e indicação dos critérios mais importantes.
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Plenário de conclusões.
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AGIR
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Motivação para o AGIR, feita pelo titular do GED ou um representante do mesmo.
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Discussão em grupo para apresentação de novas propostas que solucionem os problemas apresentados no VER, conforme os critérios do JULGAR.
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Plenário para apresentação das conclusões.
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Votação do Documento Final após a reelaboração das propostas se tal se fizer necessário, e de acordo com as normas para votação estabelecidas no Art. 13 deste Regimento Interno.
Capítulo IV – Deliberações
Art. 13 - Para votação de todo e qualquer assunto colocado em pauta nas ADs, pela mesa Diretora ou pelo Plenário, bem como para aprovação de moções ou documentos, observar-se-ão os critérios de direito a voto que seguem abaixo:
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Assessor Eclesiástico Diocesano, Assessor Eclesiástico Adjunto, Coordenador Diocesano e Vice-Coordenador Diocesano – 1 voto cada
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Primeiro Secretário e Segundo Secretário do GED – 1 voto cada
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Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro do GED – 1 voto cada
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Representante Jovem do GED – 1 voto
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Conselheiros – 1 voto cada
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Conselho Fiscal – 1 voto cada
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Coordenadores e Vice-Coordenadores dos SEDs – 1 voto cada
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Responsáveis das PCFs – 1 voto cada
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Responsáveis pelas Escolas Vivenciais – 1 voto cada
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Responsáveis Adjuntos pelas Escolas Vivenciais – 1 voto cada
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Secretários e Tesoureiros das Escolas Vivenciais – 1 voto cada
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Responsáveis pelo Pré-Cursilho das Escolas Vivenciais – 1 voto cada
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Responsáveis pelo Pós-Cursilho das Escolas Vivenciais – 1 voto cada
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Representantes Jovens das Escolas Vivenciais – 1 voto cada
§ 1º- Em caso de acumulação de cargos ou funções, o associado terá direito a apenas 1(um) voto.
§ 2º – Anteriormente à realização da AD, o GED deverá fazer a verificação do número de associados com direito a voto que se encontram em pleno gozo de seus direitos, conforme o Art. 8º deste Regimento Interno, com a finalidade de estabelecer o quorum necessário.
Art. 14 - A mesa diretora decidirá, no início de cada AD, se a votação de que trata o Art. 13 será por aclamação ou voto escrito; a votação para as eleições será feita conforme o Art. 19 deste Regimento Interno.
Art. 15 - A todos os demais participantes será assegurado o direito de voz.
Capítulo V – Eleições
Art. 16 - A eleição do Coordenador, Vice-coordenador do GED levará em conta o estabelecido nos Art. 49 a 51 do Estatuto do MCC, para um mandato de 03 (três) anos.
Art. 17 – O Assessor Eclesiástico Diocesano será indicado pelo Ordinário local, conforme o Art. 29 § 2º do Estatuto do MCC.
Art. 18 - Votarão sempre unicamente os associados com direito a voto em pleno gozo de seus direitos, conforme o Art. 13 deste Regimento Interno.
Parágrafo Único – No início das ADs em que houver eleições, será anunciado pela mesa diretora o quorum mínimo para a validade da votação.
Art. 19 - As regras para as eleições estão descritas no Art. 49 do Estatuto do MCC e deverão ser observadas na íntegra.
Parágrafo Único – Os candidatos serão inscritos por chapas, as quais serão constituídas pelos candidatos a Coordenador, Vice-Coordenador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da AD.
Capítulo VI – Constituição do Grupo Executivo Diocesano (GED)
Art. 20 - Os membros eleitos do GED, em conjunto com os Assessores Eclesiásticos Diocesanos, escolherão, entre os membros do MCC da Diocese de Valença, os seguintes outros membros, conforme Art. 29 §3º do Estatuto do MCC.
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Primeiro Secretário;
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Segundo Secretário;
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Primeiro Tesoureiro;
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Segundo Tesoureiro;
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Coordenadores e Vice-Coordenadores dos SEDs;
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Representante Jovem
Parágrafo Único - Os Coordenadores e Vice-Coordenadores dos SEDs serão escolhidos respeitando a indicação das Escolas Vivenciais, que apresentarão 3(três) nomes para a apreciação do GED.
Art. 21 - A juízo do GED, poderão ser convidados outros membros para integrá-lo, seja tendo em vista a preparação de futuros integrantes, seja para ajudar específica e temporariamente no desempenho de alguma tarefa.
Capítulo VII – Atribuições do GED
Art. 22 - Com base nos Art. 30 do Estatuto do MCC, ficam definidas como segue as atribuições do GED:
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executar as deliberações das AN, AR e AD;
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promover, acompanhar, articular e coordenar as atividades do MCC na Diocese;
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aprovar o número de Cursilhos anuais e indicar os respectivos coordenadores;
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elaborar e executar o plano de atuação do GED conforme diretrizes da AD e da Pastoral Orgânica da Igreja Particular;
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manter e incentivar a constituição das Pequenas Comunidades de Fé – PCFs;
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zelar pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC, no âmbito da Diocese de Valença, levando às bases as deliberações das AN, AR e AD;
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apresentar à AR os pleitos e sugestões do GED;
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promover o efetivo relacionamento com o Bispo Diocesano e com os Organismos e Movimentos eclesiais diocesanos; particularmente com o representante diocesano do Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB:
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elaborar o Regimento Interno, que regulará a criação de órgãos consultivos destinados a auxiliar na reflexão sobre o GED
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contribuir para a manutenção do GER, conforme aprovado em AR;
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honrar as obrigações econômicas assumidas junto ao GEN e ao GER.
Art. 23 - Ao Coordenador Diocesano incumbe, conforme o Art. 32 do Estatuto do MCC:
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cumprir e fazer cumprir o Estatuto do MCC e o presente Regimento Interno;
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representar o GED em juízo e fora dele no âmbito da Diocese de Valença;
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convocar e presidir as AD ordinárias e extraordinárias;
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assinar os documentos do GED e, juntamente com o tesoureiro, assinar cheques e demais papéis que impliquem obrigações para o GED;
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coordenar as atividades do GED, conforme disposto no Art. 30;
Parágrafo Único – Ao Vice-Coordenador Diocesano incumbe auxiliar o Coordenador Diocesano a desempenhar as funções acima e substituí-lo em suas ausências e impedimentos e assumir a Coordenação do GED, em caso de vacância.
Art. 24 - Ao Assessor Eclesiástico Diocesano incumbe, com base no Art. 33 do Estatuto do MCC:
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assessorar o GED nos estudos e programas do MCC;
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auxiliar a adaptação do GED à Pastoral Orgânica da Igreja Particular;
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facilitar ao GED o acesso às orientações diocesanas para atuação em nível local;
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auxiliar o Coordenador Diocesano na condução das AD.
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Auxiliar os (as) Coordenadores (as) dos Cursilhos na realização dos mesmos.
Parágrafo Único – Ao Assessor Eclesiástico Diocesano Adjunto incumbe auxiliar o Assessor Eclesiástico Diocesano a desempenhar as funções acima e substituí-lo em suas ausências e impedimentos e assumir a titularidade, em caso de vacância.
Art. 25 - Ao Primeiro Secretário incumbe, com base no Art. 35 do Estatuto do MCC:
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redigir as atas e crônicas dos eventos históricos e administrativos do GED;
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zelar pela conservação e atualização do arquivo histórico e administrativo do GED;
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coordenar as reuniões mensais do GED na ausência do Coordenador e do Vice-Coordenador.
Parágrafo Único – Ao Segundo Secretário incumbe, auxiliar o Primeiro Secretário a desempenhar as funções acima e substituí-lo em suas ausências e impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 26 - Ao Primeiro Tesoureiro incumbe, com base no Art. 36 do Estatuto do MCC:
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cuidar da boa administração econômico-financeira do GED;
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providenciar a tempo as prestações de contas dentro das exigências legais, contábeis e estatutárias;
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movimentar em conjunto com o Coordenador do GED, contas bancárias e similares em nome do GED.
Parágrafo Único – Ao Segundo Tesoureiro incumbe, auxiliar o Primeiro Tesoureiro a desempenhar as funções acima e substituí-lo em suas ausências e impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 27 – Ao Representante Jovem incumbe:
a)representar o MCC no âmbito do Setor Juventude da Diocese de Valença;
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articular-se com os demais Representantes Jovens das Evs na formação da Comissão Jovem;
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presidir as atividades da Comissão Jovem.
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Promover a comunhão fraterna e despertar nos jovens o sentido de pertença à comunidade, ao MCC e à Igreja.
§ 1º - À Comissão Jovem incumbe animar os Encontros Jovens, animar os Cursilhos, assim como apresentar ao GED os Assessores que acompanharão suas atividades.
§ 2º– Aos Representantes Jovens das Escolas Vivenciais incumbe, articular-se com as demais lideranças das iniciativas jovens de sua região, buscando a comunhão fraterna e despertando o sentido de pertença à comunidade, ao MCC e à Igreja, para uma maior eficácia no Pós-Cursilho dos Jovens Cursilhistas,.
Art. 28 - Ao Responsável pela Escola Vivencial incumbe, com a colaboração dos demais membros do GED:
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elaborar a programação da EV de modo a atender às necessidades dos freqüentadores;
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zelar para que essa programação contemple a formação espiritual, doutrinal, social e a formação no campo dos valores humanos dos responsáveis;
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cuidar para que a EV forme responsáveis pelo MCC perfeitamente concordes com a essência, a finalidade e o método do MCC e de acordo com as realidades da Diocese;
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nomear responsáveis aptos a atuar nas três fases do MCC;
Parágrafo Único – Ao Responsável Adjunto de Escola Vivencial incumbe, auxiliar o Responsável pela Escola Vivencial a desempenhar as funções acima e substituí-lo em suas ausências e impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 29 - Ao Responsável pelo Pré-Cursilho incumbe:
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receber e analisar as fichas dos candidatos, assim como as fichas dos seus apresentantes.
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convocar os candidatos para entrevistas, recomendando ou não ao Setor Diocesano - SED a aprovação de sua inscrição;
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elaborar mapas com dados dos candidatos disponíveis para facilitar sua seleção para o cursilho;
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organizar a intendência espiritual (alavancas).
Art. 30 - Ao Responsável pelo Pós-Cursilho incumbe:
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acompanhar a formação das Pequenas Comunidades de Fé – PCFs, auxiliando seus integrantes;
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manter contato com os apresentantes para incentivá-los a acompanhar os neocursilhistas por eles
apresentados, durante os primeiros tempos do pós-cursilho.
Capítulo VIII – Constituição dos Setores Diocesano (SEDs)
Art. 31 - Os Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Setores Diocesano - SEDs serão escolhidos pelos membros eleitos do GED, e estarão a ele diretamente subordinados em sua atuação nas respectivas regiões do MCC da Diocese de Valença, conforme Art. 20, letra “e” e Parágrafo Único deste Regimento Interno.
Parágrafo Único: São as seguintes as regiões do MCC na Diocese de Valença: Miguel Pereira/Paty do Alferes, Paraíba do Sul, Sapucaia, Três Rios, Valença e Vassouras.
Capítulo IX – Atribuições dos SEDs
Art. 32 - Os SEDs executarão fielmente as diretrizes da Assembléia Diocesana e do GED e empregarão todo o esforço no sentido de manter o carisma e propósitos do MCC, cuidando com esmero da formação e conseqüente perseverança dos cursilhistas.
Art. 33 - Ao Coordenador do SED incumbe, entre outras atividades:
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representar o MCC na sua região e CPP (Conselho Paroquial de Pastoral);
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representar o GED junto a Escola Vivencial de sua região;
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promover o funcionamento do método do MCC – Pré e Pós-Cursilho, na sua região;
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comparecer às reuniões convocadas pelo GED através do Coordenador e Vice-Coordenador;
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executar as deliberações do GED.
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analisar, aceitar ou rejeitar a ficha de um candidato.
§ 1º – As despesas decorrentes do cumprimento das atribuições descritas nas letras “b” e “d”, ficarão a cargo das EVs. de cada região.
§ 2º – Ao Vice-Coordenador incumbe, auxiliar o Coordenador a desempenhar as funções acima e substituí-lo em suas ausências e impedimentos e assumir a Coordenação do SED, em caso de vacância.
Capítulo X – Do Conselho Fiscal
Art. 34 - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, eleitos juntamente com os membros associados do GED, conforme Art. 38 do Estatuto do MCC.
§ 1º – O suplente substituirá o titular nas reuniões em que faltar ou, temporariamente, em seus impedimentos. Em caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até o término do mandato.
§ 2º - O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do GED, e seus membros gozam de total independência no exercício do cargo.
Art. 35 – Os titulares e suplentes do Conselho Fiscal serão, preferencialmente, pessoas formadas em Contabilidade, Ciências Econômicas, Administração de Empresas ou Direito, conforme Art. 39 do Estatuto do MCC.
Art. 36 - Ao Conselho Fiscal compete:
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examinar a qualquer tempo os livros de escrituração e exigir apresentação dos documentos necessários e que digam respeito à sua função;
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analisar, no mês antecedente à realização da Assembléia Geral respectiva, os livros contábeis e auxiliares, o Balanço Anual, os demonstrativos de receita e despesa, verificar o patrimônio social e toda a documentação do exercício findo, para fins de aprovação na própria Assembléia Geral.
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emitir parecer sobre os balanços e balancetes do GED que serão submetidos à Assembléia Diocesana.
Capítulo XI – Constituição das Escolas Vivenciais
Art. 37 - As Escolas Vivenciais, estarão diretamente subordinadas ao GED e ao respectivo SED, que ditarão as normas administrativas para o seu funcionamento e terão a seguinte estrutura:
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Responsável pela Escola Vivencial;
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Responsável Adjunto pela Escola Vivencial;
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Secretário
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Tesoureiro
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Responsável pelo Pré-Cursilho;
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Responsável pelo Pós-Cursilho;
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Responsáveis pelas PCFs;
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Representante Jovem.
§ 1º – O Responsável pela Escola Vivencial e o Responsável Adjunto pela Escola Vivencial, serão eleitos pelos membros do MCC freqüentadores da Escola, por maioria simples, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos para mais um único mandato.
§ 2º – O Responsável pela Escola Vivencial eleito e o Responsável Adjunto pela Escola Vivencial, escolherão em conjunto com o Coordenador e Vice-Coordenador do SED, entre os membros do MCC freqüentadores da Escola, os demais membros para composição da estrutura administrativa.
Capítulo XII – Atribuições das Escolas Vivenciais
Art. 38 - A finalidade da Escola Vivencial, é dar apoio ao GED e ao SED, no aprofundamento da Fé Cristã dos leigos engajados no MCC, na conversão, na Evangelização dos Ambientes através da criação e apoio as PCFs, e na preparação de Responsáveis para o MCC.
Parágrafo Único: As Escolas Vivenciais também, poderão promover cursos para a iniciação e aprofundamento na fé cristã, de leigos não pertencentes ao MCC.
Capítulo XIII – Do Patrimônio e do Regime Financeiro e Contábil
Art. 39 - O patrimônio do GED é constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos em doação, de acordo com a legislação em vigor e fundos disponíveis.
§ 1º – A aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis dependerá de prévia autorização da Assembléia Diocesana precedida de parecer do Conselho Fiscal.
§ 2º – Em casos excepcionais, decididos pela maioria absoluta dos membros do GED, poderão ser feitas aquisições de bens móveis e imóveis “ad referendum” da Assembléia Diocesana, ouvido o Conselho Fiscal.
Art. 40 - As receitas do GED serão provenientes de:
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contribuições mensais das EVs;
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doações;
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outros legados e subvenções;
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rendas que produzir, pelo resultado de suas atividades e promoções;
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receitas eventuais;
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sobras dos cursilhos realizados;
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quaisquer outros meios lícitos.
Parágrafo Único – As contribuições previstas na letra “a” do presente artigo, será de 10% do salário mínimo nacional vigente.
Art. 41 - No caso de dissolução do GED ou supressão de algumas de suas atividades em algum nível, a Assembléia Diocesana disporá sobre o destino de seus bens, salvo os direitos adquiridos e a vontade dos doadores.
Art. 42 - As despesas do GED obedecerão aos orçamentos aprovados pela Assembléia Diocesana, às normas legais e a este Regimento Interno.
Art. 43 - A escrituração contábil seguirá as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Capítulo XIV – Das Modificações do Regimento
Art. 44 - O presente Regimento só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Assembléia Diocesana com direito a voto.
Parágrafo Único – Somente caberá à Assembléia Diocesana aprovar ou não as modificações propostas por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros com direito a voto em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer número e homologação pelo Bispo Diocesano Local.
Capítulo XV – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 45 - Sempre que seja respeitado este Regimento Interno e o Estatuto do MCC, o GED poderá convidar outros membros do MCC e com eles formar equipes de trabalho para integrá-las e atingir melhor as metas do GED.
Art. 46 - Os casos omissos serão resolvidos pelo GED, na esfera de sua competência ou “ad referendum” da Assembléia Diocesana nos assuntos que pela sua natureza de urgência careçam de pronta solução, ouvido o GEN.
Art. 47 - Este Regimento, após aprovado pela Assembléia Diocesana, será submetido à homologação do GER Leste I e, em seguida ao Bispo Diocesano Local para fins do disposto no cânon 322, § segundo do Código de Direito Canônico.
Art. 48 - Este Regimento Interno revoga o anterior e eventuais disposições contrárias, tendo sido aprovado na Assembléia Diocesana Ordinária realizada em 07/12/2008, e homologado pelo GER Leste I e pelo Bispo Diocesano Local.